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Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS

23/09/2024

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exclusão do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS e da Cofins deve ser aplicada retroativamente a partir de março de 2017.