O atual cenário econômico exige, mais do que nunca, grande eficiência nas operações empresariais, pois a complexidade do sistema tributário brasileiro pode fazer com que as empresas acabem pagando mais tributos do que o realmente devido.
A Recuperação de Créditos Tributários visa justamente evitar que as empresas paguem tributos de forma indevida e possibilitar a recuperação de eventuais valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos.
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Além do pagamento das contribuições previdenciárias destinadas à Previdência Social, as empresas estão sujeitas também ao pagamento de outras contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros), que são chamadas de Contribuições Parafiscais.
Dentre estas contribuições destinadas a terceiros, temos as contribuições sociais destinadas ao Sebrae, Incra, Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Senat) e salário educação.
A Lei nº
O ICMS sobre
algumas operações é retido e recolhido pelo substituto tributário (geralmente
industrial ou importador), no sistema de substituição tributária. Ao comprar as
mercadorias para revenda, o substituído tributário repassa ao fornecedor o
preço do bem e os tributos incidentes na operação, dentre os quais o ICMS-ST.
No momento em
que o substituído revende a mercadoria adquiri
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem proferido recentes decisões entendendo pela possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre as despesas com frete nas operações de venda de produtos farmacêuticos sujeitos ao regime monofásico.
O entendimento é de que, embora haja vedação legal expressa ao aproveitamento de créditos das contribuições sobre os produtos farmacêuticos, de perfumaria e higiene pessoal sujeitos ao regime mo
Ainda que a Lei nº 7.798/89 tenha determinado a inclusão do valor do frete na base de cálculo do IPI, al lei se trata de lei ordinária e, assim, não poderia tratar de tal matéria, que é reservada para lei complementar, conforme determina a Constituição.
Ademais, o Código Tributário Nacional, que possui status de lei complementar, prevê que a base de cálculo do IPI consiste no valor da operação de industrialização, no qual não se incluem os valores pagos a t