A alteração promovida pela MP 1.118/2022 revogou o direito
ao crédito de PIS e COFINS nas aquisições para revenda originalmente previsto
no art. 9º da LC 192/2022.
Posteriormente, a LC 194/2022 modificou novamente a LC
192/2022 para reinstituir em parte o direito a crédito inicialmente previsto,
mantendo, no entanto, a vedação promovida pela MP em relação aos revendedores.<
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região proferiu julgamento
entendendo pela possibilidade de exclusão dos valores referentes a descontos e
bonificações da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O fundamento central é no sentido de que bonificações e
descontos não podem ser considerados como receita, mas sim como redução do
custo de aquisição. Logo, não ponto haver incidência de PIS
10/11/2022
Restaurantes, bares, prestadores de serviços de vigilância, sonorização e iluminação, entre diversos outras atividades podem usufruir de benefícios como alíquota zero de IRPJ, CSLL
Por meio da Lei nº 14.148/2021, foi instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), o qual tem como finalidade propiciar uma compensação ao setor de eventos em decorrência do impacto negativo das ações restritivas da pandemia do Covid-19. Tratam-se de três medidas que visam incentivar a retomada por parte das pessoas jurídicas que diretamente ou indiretamente desenvolvem atividades ligadas ao setor de eventos:
- Modalidade de transação tr
Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.144/2022, publicada em 01/novembro, a Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou alguns aspectos da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS instituída pelo Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (PERSE).
Dentre os pontos constantes da referida IN, destacamos as limitações ao aproveitamento da alíquota zero dos tributos federais mencionados, no sentido de que não se aplica:
- às receitas e aos res
Por meio da Portaria PGFN/ME 9.444, publicada hoje (31/10/22), foi prorrogado para 30/12/2022 o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal da PGFN e para a celebração de diversas espécies de transação tributária.
O novo prazo para adesão se aplica às modalidades de transação:
- extraordinária (Portaria PGFN 9.924/20);
- excepcional (Portaria PGFN 14.402/20);
- excepcional para débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN 18.731/20);