De 25 a 26 agosto foi realizado na PUC/RS o 4º Congresso Nacional de Direito Agrário, promovido pela União Brasileira dos Agraristas Universitários - UBAU.
O tema desta edição foi Liberdade Econômica, Direito e Agronegócio. O advogado Valtencir Gama participou palestrando no painel sobre Advocacia do Agronegócio e Perspectivas para o Futuro.
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23/06/2022
Na última quarta-feira (22/6), foi publicada a Lei nº 14.375/22, que altera a lei da transação tributária da dívida ativa da União
Dentre as alterações trazidas pela nova lei, destaque-se:
- Autorização para o uso de precatórios para amortização de dívida tributária principal, multa e juros;
- Elevação do limite máximo de descontos para 65%;
- Aumento do prazo de quitação dos créditos para até 120 meses;
- Possibilidade de utilização de prejuízo fiscal acumulado e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação de até 70% dos v
Em Mandado de Segurança preventivo, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo / SP deferiu o pedido liminar formulado por uma empresa do Rio Grande do Sul para determinar a suspensão da cobrança do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) do ICMS nas operações realizadas durante o ano de 2022 pela empresa e que tenham destinatário sediado no estado paulista.
A decisão destaca que, mesmo não havendo o pagamento do DIFAL / ICMS, fica garantido à empresa a emis
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu hoje a possibilidade de empresas parcelarem dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A adesão à chamada transação tributária deverá ser feita até o dia 30 de novembro, de acordo com o Edital PGFN nº 03, publicado hoje no Diário Oficial.
São 160 mil devedores elegíveis a essa transação. Eles precisam cumprir algumas condições estabelecidas no edital. O estoque total d
O Senado aprovou, em votação simbólica, o PL 4728/2020, que reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e ajusta seus prazos e modalidades de pagamento.
O programa passa a prever a possibilidade de parcelamento de dívidas tributárias em até 144 vezes e o desconto de até 90% nos juros e multas, além de trazer diversas alterações no instituto da transação tributária, para garantir mais parcelas e descontos aos contribuintes.
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