Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (16/4), o Decreto Estadual nº 55.184 já está em vigor. Dentre as principais modificações, as novas regras do governo do estado estabelecem que as prefeituras, com exceção dos município das regiões metropolitanas de Porto Alegre e da Serra Gaúcha, poderão autorizar a abertura do comércio, desde que baseadas “em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde
03/04/2020
Medidas prorrogam o vencimento de contribuições previdenciárias, PIS e Cofins, bem como o prazo para entrega da DCTF e EFD Contribuições
A Portaria nº 139, de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia
prorroga:
- as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e empregadores
domésticos relativas às competências de março e abril de 2020, as quais deverão
ser pagas no mesmo prazo de vencimento das contribuições devidas referentes às
competências de julho e setembro de 2020, respectivamente;
- as contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS relativas
02/04/2020
Por meio da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, o Governo Federal instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Por meio da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, o Governo Federal instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que prevê as seguintes medidas:
1. Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda:
- O que é: Trata-se de um benefício de prestação mensal a ser pago com recursos da União nas hipóteses de redução da jornada de trabalho e do salário; e de suspensão do contrato de trabalho.
- C
Diante da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), o Governo Federal anunciou diversas medidas para tentar amenizar os efeitos econômicos decorrentes desta grave situação de saúde pública (linhas de crédito do BNDES, financiamento da folha de salários, etc.).
No entanto, essas medidas exigem tempo razoável para serem implementadas. Enquanto isso, diversas obrigações estão se vencendo (despesas como aluguel, fornecedores, bancos, tributos, dentre outras), sem que haja um pra
Confira, nas imagens abaixo, os impactos jurídicos das principais medidas adotadas
pelas autoridades públicas (Federal, Estadual e Municipal) em razão do atual
estado de pandemia e saiba o que você precisa fazer para se adequar.
Caso prefira, o
material também pode ser acessado pelo link http://bit.ly/CoronavirusGuiaJuridico