Nesta sexta-feira (28/setembro), em Bento Gonçalves, ocorreu a 49ª Reunião da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Viticultura, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
O Dr. Valtencir Gama, acompanhando o Presidente da Academia Brasileira de Direito do Vinho - ABDVIN, Dr. Júlio Pogorzelski, esteve presente no evento, onde foram apresentadas e discutidas as principais questões econômicas, legais e técnicas pert
Na noite de ontem (27/setembro) foi realizada a solenidade
de apresentação da Academia Brasileira de Direito do Vinho - ABDVIN, em Bento
Gonçalves (RS). Na ocasião, ocorreu a diplomação dos associados da entidade,
dentre os quais o advogado Valtencir Gama, que participa da entidade como associado
instituidor e efetivo.
Na cerimônia, estavam presentes, entre outros convidados, a Dra.
Regina Vanderlinde, presidente d
25/09/2018
Por unanimidade, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu que redução de carga tributária legitima, por si só, a reorganização societária
Por unanimidade, a 1ª Turma do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf) entendeu que a busca da redução de incidência
tributária, por si só, já constitui propósito negocial legítimo que viabiliza a
reorganização societária, desde que cumpridos os demais requisitos legais. O
acórdão foi publicado no dia 10 de setembro.
No documento, os conselheiros destacaram que a própria
legislação tributária não ampara a
Está obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica,
exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a
qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos
compossuidores.
Também está obrigada, a pessoa física ou jurídica que, entre
1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a
posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transfer
O entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o ICMS não pode compor a base de cálculos do PIS e da Cofins por não ser receita tributável é igualmente aplicável ao Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse foi o argumento utilizado pelo juiz Marcelo Jucá Lisboa, da 1ª Vara Federal de Limeira (SP), ao conceder liminar para uma empresa excluir o ICMS da base de cálculo dos tributos.
O principal argumento apresentado pela empresa foi