O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola – SINDAG
representa as
empresas de Serviços Aéreos Especializados de Proteção à Lavoura, tendo como
finalidade proteger e fomentar o desenvolvimento da agricultura em qualquer de
seus aspectos, mediante a aplicação de fertilizantes, defensivos, sementes,
combate a pragas, povoamento de águas, combate a incêndios em campos e
florestas ou outro uso que
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF foi impulsionado a decidir se o transporte feito por empresas comerciais na revenda e distribuição de mercadorias gera direito ao crédito de PIS e COFINS.
Ao analisar a questão o Conselho primeiramente buscou compreender qual era a atividade da empresa, constatou que o objetivo da sociedade era a exploração dos ramos de co
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 04/06/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.808, de 2018, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Lançado pela Lei Complementar nº 162, de 2018, e Regulamentado pelas Resoluções CGSN nºs 138 e 138, de 2018, o Pert
Por sete votos a três, o Plenário rejeitou oito embargos de declaração apresentados por proprietários e associações do setor que pretendiam reverter a decisão que definiu constitucional a cobrança — espécie de previdência específica para o trabalhador rural. No entendimento dos ministros, a medida é desnecessária porque não há mudança de jurisprudência da corte em relação ao tema.
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19/04/2018
Entenda as modificações no Programa de Regularização Rural - PRR, referente aos débitos de Funrural, após a derrubada dos vetos que haviam sido impostos pelo Presidente Temer
A Lei nº 13.606/2018 havia instituído, entre outras
providências, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) no âmbito da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e na Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), o qual permite o parcelamento de débitos vencidos até
30.08.2017 das contribuições devidas à seguridade social por empregadores
produtores rurais, pessoa física e pessoa jurídica, de que tratam o art. 25 da
Lei nº 8.212/1991, e o