APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS PELO PRODUTOR RURAL. Leia o artigo do Advogado Clairton Kubaszwski Gama no qual analisa recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF a respeito dos créditos passíveis de aproveitamento pelo produtor rural, referentes às contribuições ao Programa de Integração Social – PIS e a para Financiamento da Seguridade Social – COFINS
No mês de maio do presente ano, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais –
FUNRURAL. Artigo do Advogado tributarista Clairton Kubaszwski Gama analisa as consequências para os produtores rurais do julgamento do STF que reconheceu a constitucionalidade cobrança de Funrural da pessoa física empregadora rural, com alíquota de 2,3%, devida sobre a receita bruta da comercialização da produção.
Na última quinta-feira (30/março/2017), o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que é constitucional a cobrança de Funrural da pessoa física empregadora rural.
O programa Conexão Rural deste sábado (01) debateu a controversa votação do Supremo Tribunal Federal (STF) da última semana, que aprovou a constitucionalidade da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – o Funrural – do empregador pessoa física. Ao vivo no estúdio da Rádio Acústica FM, o advogado tributarista Clairton Gama explicou o histórico e a sistemática do imposto e comentou sobre o julgamento, seus efeitos práticos e desdobramentos legais. A contribuiç
- Cobrança indevida de ICMS nas faturas de energia elétrica;
- Redução do valor da fatura;
- Restituição de créditos dos últimos 5 anos.
O ICMS cobrado dos consumidores nas faturas de energia elétrica tem sido calculado sobre o valor total da fatura, o que inclui os valores correspondentes à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
No entanto, a inclusão destas tarifas na base de cálculo d
Quem trabalha na área tributária, principalmente na escrita fiscal, sabe que é no início do ano que tem um acúmulo maior de trabalho a desempenhar, e é justamente nesta época que as alterações tributárias aprovadas no ano anterior passam a ter vigência.
Para este ano tivemos alterações quanto ao ICMS, referente à venda de mercadorias ao consumidor final não contribuinte localizado em outra UF. Segundo a emenda constitucional 87/15 e o convênio ICMS 93/15 deve-se partilha