Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 12/01/2023, o Governo Federal institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), estabelecendo condições para renegociação de débitos tributários em cobrança administrativa ou já inscrito em dívida ativa da União.
São passíveis de inclusão no PRLF os débitos tributários que estejam em discussão administrativa com recurso pendente de julgamento no âmbito da DRJ ou CARF, bem como os débitos de peq
A alteração promovida pela MP 1.118/2022 revogou o direito
ao crédito de PIS e COFINS nas aquisições para revenda originalmente previsto
no art. 9º da LC 192/2022.
Posteriormente, a LC 194/2022 modificou novamente a LC
192/2022 para reinstituir em parte o direito a crédito inicialmente previsto,
mantendo, no entanto, a vedação promovida pela MP em relação aos revendedores.<
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região proferiu julgamento
entendendo pela possibilidade de exclusão dos valores referentes a descontos e
bonificações da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O fundamento central é no sentido de que bonificações e
descontos não podem ser considerados como receita, mas sim como redução do
custo de aquisição. Logo, não ponto haver incidência de PIS
10/11/2022
Restaurantes, bares, prestadores de serviços de vigilância, sonorização e iluminação, entre diversos outras atividades podem usufruir de benefícios como alíquota zero de IRPJ, CSLL
Por meio da Lei nº 14.148/2021, foi instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), o qual tem como finalidade propiciar uma compensação ao setor de eventos em decorrência do impacto negativo das ações restritivas da pandemia do Covid-19. Tratam-se de três medidas que visam incentivar a retomada por parte das pessoas jurídicas que diretamente ou indiretamente desenvolvem atividades ligadas ao setor de eventos:
- Modalidade de transação tr
Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.144/2022, publicada em 01/novembro, a Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou alguns aspectos da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS instituída pelo Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (PERSE).
Dentre os pontos constantes da referida IN, destacamos as limitações ao aproveitamento da alíquota zero dos tributos federais mencionados, no sentido de que não se aplica:
- às receitas e aos res