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Prorrogado prazo de adesão à transação tributária federal

31/10/2022

Por meio da Portaria PGFN/ME 9.444, publicada hoje (31/10/22), foi prorrogado para 30/12/2022 o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal da PGFN e para a celebração de diversas espécies de transação tributária. 


O novo prazo para adesão se aplica às modalidades de transação:

- extraordinária (Portaria PGFN 9.924/20);

- excepcional (Portaria PGFN 14.402/20);

- excepcional para débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN 18.731/20);

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Conforme as disposições da Portaria PGFN nº 6.757/2022, a transação individual simplificada compreenderia apenas débitos de montante superior a R$ 1 milhão e inferior a R$ 10 milhões e deveria entrar em vigor somente em 01/11/2022.

 

No entanto, recente decisão liminar em mandado de segurança entendeu pela existência de vícios nas regras infra legais da transação individual simplifi

Nova Portaria da PGFN permite quitação de débitos por meio da utilização de prejuízo fiscal

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A Portaria PGFN/ME 8.798, publicada em 07/10/2022, cria o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da PGFN – QuitaPGFN. 

O programa permite a quitação antecipada de saldos de transações tributárias ativas firmadas até 31/10/22 e de débitos inscritos em dívida ativa até 07/10/22. 

O pagamento é feito através de uma entrada de, no mínimo, 30% do saldo

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O tema desta edição foi Liberdade Econômica, Direito e Agronegócio. O advogado Valtencir Gama participou palestrando no painel sobre Advocacia do Agronegócio e Perspectivas para o Futuro.

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