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A recente decisão do STF a respeito da constitucionalidade da Contribuição Sindical Rural

17/07/2017 Leia o artigo do Advogado Clairton Kubaszwski Gama, no qual analisa os efeitos do julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 883542/SP

TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÁRIA. Leia o artigo do Advogado Clairton Kubaszwski Gama, no qual analisa os efeitos do julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 883542/SP, em que o Supremo Tribunal Federal – STF reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade da Contribuição Sindical Rural – CSR, fiscalizada e arrecadada pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA

Recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 883542

Aproveitamento de créditos de PIS e COFINS pelo produtor rural: A visão do CARF

09/06/2017 Leia o artigo do Advogado Clairton Kubaszwski Gama no qual analisa recente decisão do CARF a respeito dos créditos passíveis de aproveitamento pelo produtor rural

APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS PELO PRODUTOR RURAL. Leia o artigo do Advogado Clairton Kubaszwski Gama no qual analisa recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF a respeito dos créditos passíveis de aproveitamento pelo produtor rural, referentes às contribuições ao Programa de Integração Social – PIS e a para Financiamento da Seguridade Social – COFINS

No mês de maio do presente ano, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais –

Funrural: o julgamento do STF e os próximos passos do produtor

03/04/2017 Artigo do Advogado tributarista Clairton Kubaszwski Gama analisa julgamento do STF que reconheceu a constitucionalidade cobrança de Funrural

FUNRURAL. Artigo do Advogado tributarista Clairton Kubaszwski Gama analisa as consequências para os produtores rurais do julgamento do STF que reconheceu a constitucionalidade cobrança de Funrural da pessoa física empregadora rural, com alíquota de 2,3%, devida sobre a receita bruta da comercialização da produção.

Na última quinta-feira (30/março/2017), o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que é constitucional a cobrança de Funrural da pessoa física empregadora rural.