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Governo permite recontratação de funcionário demitido antes de 90 dias

19/07/2020 Regra vale durante o período de calamidade pública e prevê possibilidade de redução de salários

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União de 14/07/2020, a Portaria  nº 16.655  que permite a recontratação nos casos de rescisão sem justa causa e depois o recontratação em menos de 90 dias depois.

A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. 

A medida visa a facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões. A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20 de março de 2020.


Principais pontos:

  • A portaria determina que a empresa não precisa mais esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Pela regra anterior, poderia ser caracterizado como fraude ao sistema do FGTS a recontratação um trabalhador demitido sem justa causa antes do prazo de 90 dias.
  • A portaria vigora até 31 de dezembro, data que marca o fim da calamidade pública no país.
  • Segundo o Ministério da Economia, o valor do salário tem que ser o mesmo do contrato anterior, mas a legislação em vigor permite negociação coletiva para redução de salário. Se houver uma aprovação na negociação coletiva para reduzir o salário, a empresa pode recontratar com uma remuneração mais baixa.


Para saber mais sobre outras medidas trabalhistas adotadas durante a pandemia, preparamos um material que pode ser acessado neste link: Gestão de Crise e Medidas Trabalhistas.

E, em nosso blog, publicamos uma matéria sobre o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, projeto que cria modalidade de contratação com redução de encargos trabalhistas para incentivar geração de emprego.