Governo permite recontratação de funcionário demitido antes de 90 dias
O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União de 14/07/2020, a Portaria nº 16.655 que permite a recontratação nos casos de rescisão sem justa causa e depois o recontratação em menos de 90 dias depois.
A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus.
A medida visa a facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões. A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20 de março de 2020.
Principais pontos:
- A portaria determina que a empresa não precisa mais esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Pela regra anterior, poderia ser caracterizado como fraude ao sistema do FGTS a recontratação um trabalhador demitido sem justa causa antes do prazo de 90 dias.
- A portaria vigora até 31 de dezembro, data que marca o fim da calamidade pública no país.
- Segundo o Ministério da Economia, o valor do salário tem que ser o mesmo do contrato anterior, mas a legislação em vigor permite negociação coletiva para redução de salário. Se houver uma aprovação na negociação coletiva para reduzir o salário, a empresa pode recontratar com uma remuneração mais baixa.
Para saber mais sobre outras medidas trabalhistas adotadas durante a pandemia, preparamos um material que pode ser acessado neste link: Gestão de Crise e Medidas Trabalhistas.
E, em nosso blog, publicamos uma matéria sobre o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, projeto que cria modalidade de contratação com redução de encargos trabalhistas para incentivar geração de emprego.