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Decreto prorroga prazo para suspensão e redução de contratos de trabalho

19/07/2020 Principais perguntas e respostas sobre a prorrogação dos prazos das medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia

O governo federal editou decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, medidas que foram anunciadas em meio à pandemia do novo coronavírus como forma de evitar uma perda maior de empregos.


Veja o que muda na prática

1. Quais são os novos prazos para acordos de suspensão de contrato de trabalho e de redução de jornada e salários?

A suspensão dos contratos de trabalho pode ser prorrogada por mais 60 dias. A redução da jornada pode ser prorrogada por mais 30 dias. 


2. É necessária uma nova negociação para ampliar o prazo?

O empregador precisa fazer um novo acordo com o empregado ou com o sindicado, dependendo do caso de como foi feito o primeiro acordo. Também é preciso fazer nova comunicação ao Ministério da Economia.


3. No caso de redução de jornada e salário, o percentual da redução tem que ser o mesmo aplicado anteriormente?

Como é um novo acordo, pode ser ajustado um novo percentual.


4. Empregadores que não tinham aderido ao programa antes, podem aderir agora? E qual o prazo aplicável para estes?

Empregadores que não tinham feito acordos para suspensão ou redução podem fazer agora. É preciso apenas observar o prazo máximo (somado o prazo inicial das medidas e o da prorrogação) e respeitado o limite máximo de 31 de dezembro de 2020, data em que encerra o estado de calamidade.


Fonte: O Estado de São Paulo.