Reforma Tributária RS
Com o objetivo de simplificar o modelo tributário,
padronizar com os de outros Estados e se aproximar dos sistemas mais modernos
do mundo, o governador Eduardo Leite apresentou, no dia 16/7/2020, as propostas
que compõem a Reforma Tributária RS.
Conheça as principais medidas:
ICMS
- Redução do número de alíquotas: atualmente são cinco
alíquotas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) e a proposta é reduzir para duas (17% e
25%).
- Redução das alíquotas incidentes sobre a maior parte dos
produtos, mas elevação das alíquotas de vinho (de 18% para 25%), refrigerante (de
20% para 25%), aguardente (de 18% para 25%) e GLP (de 12% para 17%).
- Redução da alíquota efetiva para compras internas: atualmente
de 18%, a proposta é reduzir para 12%.
- Redução do prazo de creditamento dos bens de capital: reduzir
para parcela única o prazo de creditamento.
- Devolução parcial dos créditos de “uso e consumo”.
- Devolução de saldos credores de exportação.
Simples Gaúcho
- Como medida de apoio às micro e pequenas empresas do Simples,
será mantida a isenção para as cerca de 200 mil pequenas empresas que faturem
até R$ 360 mil por ano em 2021. A partir de 2022, será mantida até a faixa de
R$ 180 mil por ano, mantendo a isenção para 160 mil empresas.
Diferencial de Alíquota
- Extinção do Difal (“imposto de fronteira”) a partir de 2022.
Estímulo à importação pelo RS
- Propõe um equalização do tratamento tributário nas
importações de produtos que não sejam produzidos no RS, com o praticado por
outros Estados da Região Sul.
Benefícios fiscais
- Extinção parcial de isenções e reduções de base de cálculo,
inclusive da cesta básica de alimentos, cesta básica de medicamentos, carne e
demais produtos comestíveis simplesmente temperados, de aves e de suínos, e
erva-mate.
- Em contrapartida, redução da alíquota normal, de 18% para 17%.
Criação do Fundo Devolve ICMS
- O objetivo é obter recursos para a política de devolução do
ICMS para famílias de baixa renda, para investimentos em infraestrutura
relacionados à atividade agropecuária, para incentivo à inovação e à pesquisa
científica e tecnológica e para o equilíbrio das finanças públicas.
Redução do ônus fiscal para famílias de baixa renda
- Propõe devolver parte do ICMS a famílias de baixa renda (até
três salários mínimos). As famílias receberão uma restituição correspondente a
um valor fixo mínimo e mais um percentual do imposto suportado.
Medidas de combate à sonegação e informalidade
- Regime Especial de Fiscalização (REF): nova forma de
controle sobre os devedores contumazes, reduzindo o dano ao Estado e à
concorrência.
- Receita Extrafiscal: atribui ao fisco, em conjunto com
órgãos de regulação e controle, e entidades setoriais, mecanismos que permitam
a suspensão temporária da inscrição em caso de indícios de fraude (empresas
noteiras) e por descumprimento de requisitos legais regulatórios (agências
reguladoras).
- Recolhimento on-line do ICMS: Implementar nova Guia de
Arrecadação Eletrônica permitindo o recolhimento do ICMS no momento o pagamento
pelo consumidor de sua fatura.
- Câmaras Técnicas Setoriais: criação das Câmaras Setoriais
para discussão de políticas e ações para combate a práticas concorrenciais
desleais, bem como pirataria, contrabando e sonegação.
IPVA
- Adoção de alíquota de 3,5% para automóveis e camionetas
- Alteração dos critérios de isenções: serão isentos veículos
fabricados há mais de 40 anos (e não 20 anos)
- Redução do valor mínimo do IPVA de quatro UPF para até uma
UPF (atualmente, no valor de R$ 20,30)
- Revisão do benefício de Bom Motorista: com três anos sem
infrações haverá desconto de 5%; dois anos sem infrações, 3%; e um ano sem
infrações, 2%
- IPVA Verde: será estendida para os veículos híbridos até
2023 a isenção já existente para os veículos elétricos, a partir da sanção da
lei. Também haverá isenção por dois anos do IPVA na compra até 2023 de novos
ônibus e caminhões e isenção por quatro anos de ônibus novo com características
de biossegurança.
ITCD
- Adotar faixas de alíquotas progressivas para causa mortis de
7% e 8% e de alíquotas progressivas para doações de 5% e 6%.
- Prever explicitamente a incidência de Imposto sobre
Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), com
Substituição Tributária, sobre planos de previdência privada como PGBL
(Programa de Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício
Livre).
Fonte: SEFAZ