Blog

Reforma Tributária RS

19/07/2020 Saiba quais são as principais propostas do governo estadual para a reforma tributária

Com o objetivo de simplificar o modelo tributário, padronizar com os de outros Estados e se aproximar dos sistemas mais modernos do mundo, o governador Eduardo Leite apresentou, no dia 16/7/2020, as propostas que compõem a Reforma Tributária RS.

Conheça as principais medidas:


ICMS

  • Redução do número de alíquotas: atualmente são cinco alíquotas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) e a proposta é reduzir para duas (17% e 25%).
  • Redução das alíquotas incidentes sobre a maior parte dos produtos, mas elevação das alíquotas de vinho (de 18% para 25%), refrigerante (de 20% para 25%), aguardente (de 18% para 25%) e GLP (de 12% para 17%).
  • Redução da alíquota efetiva para compras internas: atualmente de 18%, a proposta é reduzir para 12%.
  • Redução do prazo de creditamento dos bens de capital: reduzir para parcela única o prazo de creditamento.
  • Devolução parcial dos créditos de “uso e consumo”.
  • Devolução de saldos credores de exportação.


Simples Gaúcho

  • Como medida de apoio às micro e pequenas empresas do Simples, será mantida a isenção para as cerca de 200 mil pequenas empresas que faturem até R$ 360 mil por ano em 2021. A partir de 2022, será mantida até a faixa de R$ 180 mil por ano, mantendo a isenção para 160 mil empresas.


Diferencial de Alíquota

  • Extinção do Difal (“imposto de fronteira”) a partir de 2022.


Estímulo à importação pelo RS

  • Propõe um equalização do tratamento tributário nas importações de produtos que não sejam produzidos no RS, com o praticado por outros Estados da Região Sul.


Benefícios fiscais

  • Extinção parcial de isenções e reduções de base de cálculo, inclusive da cesta básica de alimentos, cesta básica de medicamentos, carne e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, de aves e de suínos, e erva-mate.
  • Em contrapartida, redução da alíquota normal, de 18% para 17%.


Criação do Fundo Devolve ICMS

  • O objetivo é obter recursos para a política de devolução do ICMS para famílias de baixa renda, para investimentos em infraestrutura relacionados à atividade agropecuária, para incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica e para o equilíbrio das finanças públicas.


Redução do ônus fiscal para famílias de baixa renda

  • Propõe devolver parte do ICMS a famílias de baixa renda (até três salários mínimos). As famílias receberão uma restituição correspondente a um valor fixo mínimo e mais um percentual do imposto suportado.


Medidas de combate à sonegação e informalidade

  • Regime Especial de Fiscalização (REF): nova forma de controle sobre os devedores contumazes, reduzindo o dano ao Estado e à concorrência.
  • Receita Extrafiscal: atribui ao fisco, em conjunto com órgãos de regulação e controle, e entidades setoriais, mecanismos que permitam a suspensão temporária da inscrição em caso de indícios de fraude (empresas noteiras) e por descumprimento de requisitos legais regulatórios (agências reguladoras).
  • Recolhimento on-line do ICMS: Implementar nova Guia de Arrecadação Eletrônica permitindo o recolhimento do ICMS no momento o pagamento pelo consumidor de sua fatura.
  • Câmaras Técnicas Setoriais: criação das Câmaras Setoriais para discussão de políticas e ações para combate a práticas concorrenciais desleais, bem como pirataria, contrabando e sonegação.


IPVA

  • Adoção de alíquota de 3,5% para automóveis e camionetas
  • Alteração dos critérios de isenções: serão isentos veículos fabricados há mais de 40 anos (e não 20 anos)
  • Redução do valor mínimo do IPVA de quatro UPF para até uma UPF (atualmente, no valor de R$ 20,30)
  • Revisão do benefício de Bom Motorista: com três anos sem infrações haverá desconto de 5%; dois anos sem infrações, 3%; e um ano sem infrações, 2%
  • IPVA Verde: será estendida para os veículos híbridos até 2023 a isenção já existente para os veículos elétricos, a partir da sanção da lei. Também haverá isenção por dois anos do IPVA na compra até 2023 de novos ônibus e caminhões e isenção por quatro anos de ônibus novo com características de biossegurança.


ITCD

  • Adotar faixas de alíquotas progressivas para causa mortis de 7% e 8% e de alíquotas progressivas para doações de 5% e 6%.
  • Prever explicitamente a incidência de Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), com Substituição Tributária, sobre planos de previdência privada como PGBL (Programa de Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).


Fonte: SEFAZ