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Início do Prazo para entrega da Declaração do ITR

16/08/2020 Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser entregue entre 17 de agosto e 30 de setembro de 2020

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

O prazo de entrega é fixado, anualmente, pela Receita Federal do Brasil.

Em 2020, a DITR deverá ser apresentada no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2020 pela Internet, por meio do Programa ITR 2020.

Contribuintes precisam estar atentos, entre outros fatores, a questão do Valor da Terra Nua Tributável. Veja aqui mais informações sobre este assunto.