Justiça impede cobrança de ITCMD sobre usufruto de bem
A maioria dos Estados cobra ITCMD, o imposto que incide
sobre doações e heranças, sobre o usufruto do bem. Mas, no Judiciário, os
contribuintes têm conseguido escapar da tributação. Há decisões em pelo menos
dois dos principais tribunais do país - São Paulo e Minas Gerais - para liberar
as famílias do pagamento tanto no momento de instituição, com a doação do bem,
como no da extinção do usufruto.
Esse tema se tornou recorrente nos escritórios de advocacia. Especialmente no último ano. Os profissionais perceberam que, em meio à pandemia, houve um aumento de famílias interessadas em implementar planejamentos sucessórios. O medo de contaminação pelo novo coronavírus - mais de 200 mil brasileiros morreram, até agora, de covid-19 - teria sido um dos motivos.
Tramita no Senado, além disso, uma resolução para elevar os percentuais do ITCMD, que poderão oscilar entre 8% a 20%. A Constituição Federal determina que o Legislativo é quem tem alçada para definir esses parâmetros. Os que vigoram hoje, entre 2% e 8%, datam de 1992.
Dentro desse contexto, as discussões sobre a tributação do usufruto se tornaram ainda mais corriqueiras. Esse é um instituto muito usado nos planejamentos sucessórios. O beneficiário recebe o que se chama de nua-propriedade do bem. Ele tem a propriedade, mas não pode usufruir. Os doadores permanecem com o direito de tomar decisões, e, dependendo do bem, receber alugueis, lucros e dividendos.
Fonte: Valor Econômico