Empresas são multadas pela Receita mesmo cumprindo prazos de tributos
Empresas vêm recebendo multas da Receita Federal relativas a
cobranças adiadas pelo Ministério da Economia em razão da pandemia. A medida é
mais uma das que os contribuintes consideram abusivas e que acabam gerando
novos contenciosos na esfera administrativa e no Judiciário - o que afasta
investidores do país.
No primeiro semestre do ano passado, o governo estendeu o período de recolhimento das contribuições à Previdência, do PIS e da Cofins e, mesmo com o cumprimento dos prazos, empresas foram penalizadas. A Portaria ME nº 139 estabeleceu para os meses de agosto e outubro os pagamentos referentes a março e abril, respectivamente. Já a Portaria ME nº 245 prorrogou a competência de maio para novembro.
Os contribuintes devem ficar atentos a esta situação e verificar se eventuais cobranças recebidas dizem respeito a tributos cujos prazos de vencimento estavam adiados em razão da pandemia.
Em alguns casos, é possível resolver a situação de forma administrativa. Contudo, em outros, é preciso acionar o judiciário para evitar maiores consequências negativas, como a inclusão em cadastro de inadimplentes, protesto das dívidas e, até mesmo, ajuizamento de execução fiscais.