Desoneração da folha de pagamentos: STJ vai definir contribuição ao Sistema S
A discussão diz respeito ao limite máximo do salário-de-contribuição, que segundo a Lei 6.950/1981 é de 20 vezes o maior salário-mínimo. O problema surgiu porque o Decreto-Lei 2.318/1986 afastou esse teto das contribuições previdenciárias. O Fisco então passou a adotar interpretação extensiva e afastar esse limite também em relação às contribuições parafiscais.
No STJ, propriamente, não há divergência, mas a matéria tem poucos precedentes, ambos da 1ª Turma. O primeiro foi julgado em 2008 e definiu que, para as contribuições ao sistema S, vale o limite de 20 salários mínimos. É o julgamento que embasou decisões monocráticas ao longo da década seguinte.
Em fevereiro de 2020, a 1ª Turma reafirmou o entendimento ao julgar colegiadamente a matéria. Advogados acreditam que a decisão poderia gerar uma corrida aos tribunais para corrigir a distorção dos valores pagos indevidamente, quando calculados sobre toda a folha salarial.
Ao analisar a afetação do tema, a ministra Regina Helena Costa, relatora dos recursos especiais em que será definida a tese, apontou a assiduidade da controvérsia em diferentes instâncias ordinárias. Há divergência, por exemplo, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Já o TRF-3 segue o entendimento do STJ.
“Haja vista a relevância da matéria e a repercussão direta na vida de inumeráveis empresas contribuintes, revela-se necessário uniformizar o entendimento jurisprudencial em torno da legislação federal correlata”, destacou a ministra.
A decisão de afetação, que identifica com precisão a regra a ser seguida, determina a suspensão nacional dos processos que tratem do tema, até que a tese seja definida
Fonte: Portal Contábeis
Mais informações: http://www.gamaadvogados.adv.br/noticias/93/reducao-da-base-de-calculo-das-contribuicoes-destinadas-a-terceiros.html