ICMS - P: o projeto de simplificação do ICMS apresentado pela SEFAZ
A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ) está apresentando um projeto de simplificação tributária do ICMS, chamado de ICMS Personalizado (ICMS - P).
O objetivo do projeto é uma alteração legislativa que criará um novo ICMS, mais simples e eficiente (tanto para o contribuinte, quanto para o Fisco), aproximando o nosso imposto sobre o consumo do conhecido modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), originário dos países europeus e que hoje já é utilizado por cerca de 150 países em todos os continentes.
São seis as principais diferenças do modelo IVA para o ICMS:
- local de arrecadação: no ICMS, como regra geral, é o estado de origem; no IVA, o destino;
- base de incidência: no ICMS é restrita (bens e alguns serviços específicos); no IVA é ampla (bens e serviços);
- isenções: os atuais modelos brasileiros de ICMS conferem muitas isenções; o modelo de IVA prevê poucas;
- pequenas empresas: enquanto o ICMS convive com um modelo diferenciado para pequenas empresas (Simples) com um limite de faturamento para adesão bastante alto, no sistema do IVA este limite é baixo;
- compensação: o ICMS utiliza o critério físico; o IVA, o critério financeiro (que praticamente não traz restrições ao creditamento); e
- alíquotas: no ICMS temos em média mais de seis alíquotas por estado; no IVA, o modelo ideal utiliza uma única alíquota
As questões referentes ao local de arrecadação, base de cálculo e limite para enquadramento de pequenas empresas no Simples fogem da autonomia estadual e, para sua mudança, exigiriam uma reforma ampla, de nível nacional. Por esta razão, o projeto da SEFAZ envolve alterações apenas no que diz respeito às isenções, ao regime de compensações e às alíquotas, todas estas questões que podem ser tratadas internamente pelo Estado.
O projeto do ICMS - P prevê a criação de uma alíquota única para todas as operações; a redução do número de isenções; e a possibilidade de aproveitamento de créditos de insumos pelo critério financeiro, de bens destinados ao uso e consumo e de bens de capital. O projeto ainda prevê a devolução do saldo credor acumulado pelos exportadores.
Com relação à alíquota única, a SEFAZ acredita que a estratégia para seu alcance passa por uma “dupla convergência”. Isto é, será feita uma convergência entre as alíquotas mais altas e outra entre as mais baixas, para, assim, chegar-se a duas alíquotas. Com o tempo, estas duas alíquotas convergiriam para uma única.
Quanto aos bens destinados ao uso e consumo, a Lei Complementar 87/1996 dispõe que estes somente darão direito a crédito a partir de 2020, sendo que este prazo vem sendo dilatado sucessivamente sempre que se aproxima de sua implementação. Com o projeto do ICMS - P, a SEFAZ sustenta que o Estado do Rio Grande do Sul passará a defender que não haja nova prorrogação ou, caso haja, que então seja concedido aos estados a competência para que eles possam, de forma autônoma, instituir este direito a crédito.
Outra questão muito bem enfrentada pela SEFAZ neste projeto é a atenção dada para a equidade. O projeto apoia-se na ideia de personalização do imposto, que surgiu no Japão e atualmente é utilizada por diversos outros países, com um exemplo bastante positivo no Canadá. A ideia passa pela identificação de uma faixa de contribuintes alvo para receber uma política de personalização da incidência tributária.
No projeto da SEFAZ, esta faixa de contribuintes corresponde às famílias de baixa renda, assim entendidas aquelas cadastradas no Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social e que possuem renda familiar inferior a 3,5 salários mínimos. Estas pessoas receberão a devolução do valor correspondente ao ICMS incidente sobre os produtos por elas adquiridos. A devolução será gradativa, de acordo com a renda familiar, variando de 50% até 100% do valor do ICMS incidente, para as famílias mais carentes.
A identificação de que uma pessoa dentro da faixa de contribuintes alvo realizou uma compra tributada pelo ICMS se dará de forma automatizada pelo sistema da SEFAZ através do cruzamento das informações do Cadastro Único com o sistema da Nota Fiscal Gaúcha (onde há a indicação do CPF do consumidor na nota fiscal eletrônica). E a devolução do valor do ICMS ao cidadão será realizada através de depósito em conta bancária previamente cadastrada.
Em linhas gerais, este é o projeto de ICMS - P apresentado pela SEFAZ. Podemos concluir que estas modificações acentuam a equidade na tributação, beneficiando de forma mais efetiva as famílias mais pobres. Também garante maior eficiência no sistema tributário, gerando maior neutralidade para o imposto e, consequentemente, favorecendo a competitividade.
A simplificação da estrutura jurídica do ICMS é de grande valia aos contribuintes, implicando em redução de custos (tanto do imposto em si, quanto dos custos necessários para resolver aspectos relacionados ao imposto). A simplificação, ainda, reduz a evasão, aumenta a eficácia operacional e garante maior transparência, inclusive tornando o nosso mercado mais atrativo para investidores estrangeiros.