Registro e recolhimento de anuidade a Conselhos Profissionais pode não ser obrigatório
Nesta época de início de ano é bastante comum as empresas receberem notificações
de conselhos regulamentadores de profissões a fim de que realizem seu registro
junto aos referidos órgãos e, consequentemente, passem a realizar o
recolhimento das anuidades.
Também é bastante comum que profissionais de uma determinada categoria,
mas que não exercem exclusiva ou especificamente as atividades de sua área de
formação, recebam o mesmo tipo de notificação ou, até mesmo, cobranças de
anuidades, algumas vezes inclusive de anos anteriores e, então, já acrescidas
de juros e multas.
Ocorre que há diversas decisões judiciais favoráveis às empresas e aos
profissionais que se encontram nessa situação, no sentido de que o registro
junto a tais órgãos de fiscalização profissional não é obrigatório e/ou de que
não são devidas as respectivas anuidades.
É que a legislação determina que a obrigatoriedade ou não de registro
junto aos órgãos de fiscalização profissional deve ser analisada a partir da
verificação da atividade econômica desenvolvida pela empresa ou profissional. E
a legislação também prevê quais são as atividades consideradas como privativas
de determinados profissionais.
Portanto, para determinar se há obrigatoriedade ou não de manter registro
e recolher anuidades a algum conselho profissional, é preciso verificar se a
atividade principal desempenhada pela empresa ou pelo profissional se encaixa
em alguma das hipóteses previstas na legislação como sendo atividade privativa
das empresas ou dos profissionais fiscalizados por este conselho.
Além disso, o Judiciário também entende que as anuidades somente são
devidas caso haja o efetivo exercício de atividade considerada pela lei como
privativa de determinada profissão. Quer dizer, em algumas situações, mesmo que
haja o registro perante o conselho profissional, pode ser que não haja a
obrigação do pagamento da anuidade.
Portanto, as empresas e os profissionais que se enquadram nestas situações
e que estão recebendo notificações dos conselhos profissionais podem procurar o
Judiciário para afastar eventuais exigências indevidas.
Importante ainda observar que as empresas e os profissionais nesta
situação podem agir de forma preventiva, requerendo ao Judiciário que declare o
seu direito de não serem autuadas pelos conselhos profissionais por ausência de
registro ou recolhimento de anuidades.
Caso tenha alguma dúvida a respeito deste assunto, entre em contato conosco para agendarmos uma reunião e tratar do seu caso em particular.