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Registro e recolhimento de anuidade a Conselhos Profissionais pode não ser obrigatório

09/02/2021 Em razão da atividade exercida, muitas empresas ou profissionais não têm obrigação legal de manter registro ou pagar anuidade aos Conselhos Profissionais

Nesta época de início de ano é bastante comum as empresas receberem notificações de conselhos regulamentadores de profissões a fim de que realizem seu registro junto aos referidos órgãos e, consequentemente, passem a realizar o recolhimento das anuidades.

Também é bastante comum que profissionais de uma determinada categoria, mas que não exercem exclusiva ou especificamente as atividades de sua área de formação, recebam o mesmo tipo de notificação ou, até mesmo, cobranças de anuidades, algumas vezes inclusive de anos anteriores e, então, já acrescidas de juros e multas.

Ocorre que há diversas decisões judiciais favoráveis às empresas e aos profissionais que se encontram nessa situação, no sentido de que o registro junto a tais órgãos de fiscalização profissional não é obrigatório e/ou de que não são devidas as respectivas anuidades.

É que a legislação determina que a obrigatoriedade ou não de registro junto aos órgãos de fiscalização profissional deve ser analisada a partir da verificação da atividade econômica desenvolvida pela empresa ou profissional. E a legislação também prevê quais são as atividades consideradas como privativas de determinados profissionais.

Portanto, para determinar se há obrigatoriedade ou não de manter registro e recolher anuidades a algum conselho profissional, é preciso verificar se a atividade principal desempenhada pela empresa ou pelo profissional se encaixa em alguma das hipóteses previstas na legislação como sendo atividade privativa das empresas ou dos profissionais fiscalizados por este conselho.

Além disso, o Judiciário também entende que as anuidades somente são devidas caso haja o efetivo exercício de atividade considerada pela lei como privativa de determinada profissão. Quer dizer, em algumas situações, mesmo que haja o registro perante o conselho profissional, pode ser que não haja a obrigação do pagamento da anuidade.

Portanto, as empresas e os profissionais que se enquadram nestas situações e que estão recebendo notificações dos conselhos profissionais podem procurar o Judiciário para afastar eventuais exigências indevidas.

Importante ainda observar que as empresas e os profissionais nesta situação podem agir de forma preventiva, requerendo ao Judiciário que declare o seu direito de não serem autuadas pelos conselhos profissionais por ausência de registro ou recolhimento de anuidades.

Caso tenha alguma dúvida a respeito deste assunto, entre em contato conosco para agendarmos uma reunião e tratar do seu caso em particular.