Blog

Os principais pontos da proposta de Reforma Tributária

23/08/2017 A primeira versão da proposta de Reforma Tributária prevê a extinção de dez tributos e a criação de dois novos impostos

Ontem (22/agosto) foi apresentado na Câmara dos Deputados o texto preliminar da proposta de Emenda Constitucional para a reforma tributária.

O projeto prevê uma ampla reestruturação no sistema tributário nacional, com a extinção de tributos, criação de outros e alteração nas competências tributárias dos entes políticos (União, Estados e DF e Municípios).

De acordo com o relator do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly, a ideia é simplificar o atual sistema, reduzindo a burocracia e permitindo a unificação de tributos sobre o consumo. Outros objetivos da reforma são a redução da carga tributária sobre os mais pobres e o gradativo aumento da tributação sobre a renda e sobre o patrimônio.

Extinção e criação de novos tributos

O projeto prevê a extinção de oito tributos no âmbito federal: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação e Cide-Combustíveis. No âmbito estadual, a extinção do ICMS; e no âmbito municipal, do ISS.

Em substituição a estes tributos, o projeto prevê a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) de competência estadual e denominado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), bem como de um imposto sobre bens e serviços específicos (denominado de Imposto Seletivo), este de competência federal.

O IBS seguirá os moldes do que já existe em países que utilizam o modelo do IVA e não incidirá sobre medicamentos e alimentos. Interessante que, ainda que se trate de imposto de competência estadual, o projeto prevê que será regido por uma única legislação federal.

Já o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos específicos, como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações. O projeto prevê que uma lei complementar definirá quais os produtos e serviços estarão incluídos no Imposto Seletivo federal. Sobre os demais produtos, incidirá o IBS estadual.

Alterações de competências

O projeto altera também algumas competências tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), hoje de competência estadual, passa a ser de competência da União, com sua arrecadação destinação aos municípios.

Já o IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, salário-educação e Cide-Combustíveis, atualmente de competência da União, são extintos e absorvidos pelo novo IBS, de competência estadual. Da mesma forma com o ISS, hoje de competência municipal.

A União também terá competência para instituir o Imposto Seletivo sobre alguns produtos e serviços, especificados em Lei Complementar, como já dito.

Com relação ao Imposto de Renda (IR), este é mantido na minuta na esfera federal, tanto o devido pelas pessoas física, quanto pelas jurídicas, com a única diferença de que passa a incorporar a CSLL. O ITR, incidente sobre a propriedade rural, também permanece na competência federal.

Superfisco Nacional

O projeto prevê a criação do denominado “Superfisco Nacional”, que fiscalizará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e será composto pelo conjunto das administrações tributárias estaduais, podendo, em termos a serem definidos por Lei Complementar, ser integrado também pelos fiscos municipais e fiscalizar outros tributos. 

O Superfisco Nacional terá garantia de unidade, indivisibilidade, independência funcional e autonomia administrativa, será financiado por parcela dos impostos que arrecadar e seu dirigente máximo será escolhido pelos governadores dos Estados e Distrito Federal.

O relator do projeto estima que a carga tributária geral da economia brasileira continuará nos atuais 35% do PIB, havendo apenas uma reestruturação do sistema para sua simplificação, sem implicar em perda de receita pelos Fiscos municipais, estaduais ou federal.

Para a implementação total do novo sistema, o projeto cria um período de transição de quinze anos, durante o qual as mudanças serão aplicadas gradativamente, principalmente no que diz respeito a distribuição da arrecadação entre os entes políticos.

A expectativa do relator do projeto é de aprovar a Emenda Constitucional cujo texto preliminar foi apresentado ainda este ano, bem como os onze projetos de lei infraconstitucional que ele acredita serem necessários para sua implementação total.

Os principais pontos da proposta de Reforma Tributária