STF julga alíquota de ICMS de 25% sobre energia elétrica e telecomunicações
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do RE 714.139/SC (Tema 745), que diz respeito ao ICMS incidente sobre a energia elétrica e telecomunicações no estado de Santa Catarina, com alíquota de 25%, enquanto que a alíquota básica do ICMS é de 17%.
O argumento utilizado pelo contribuinte, resumidamente, é de que a Constituição determina que o ICMS deve ser seletivo em razão da essencialidade do produto ou serviço tributado. Então, sendo a energia elétrica e as telecomunicações indiscutivelmente essenciais, não poderiam ter uma tributação tão acima da básica.
O caso já conta com 3 votos a favor dos contribuintes, no sentido de que seja aplicada à energia elétrica e telecomunicações a alíquota de 17%, e está atualmente suspenso em razão de pedido de vistas.
Embora o STF esteja julgando um processo oriundo de Santa Catarina, o julgamento irá influenciar os demais estados que têm situação similar, como é o caso do Rio Grande do Sul.
Importante destacar que, como consequência da redução da carga tributária, essa decisão, se procedente, irá acarretar uma redução significativa no valor das contas desses serviços.
Portanto, todas as empresas que são grandes consumidoras de energia elétrica e/ou de serviços de telecomunicações podem ter um expressivo resultado com o julgamento de procedência deste caso.
Mas é importante destacar que já há pedido de modulação dos efeitos dessa decisão para o futuro, a fim de que seja concedido prazo razoável para adaptação da legislação do ICMS pelo Legislativo de cada estado.
Portanto, recomenda-se o ajuizamento imediato de ação judicial, para evitar eventual efeitos de uma possível modulação.