Prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PERT)
A medida foi editada pelo Presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, e os líderes da Câmara dos Deputados estão em busca de acordo para votar a proposta até a semana que vem. As negociações envolvem a tentativa de aprovar um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) que seja um “ponto de equilíbrio” entre os diferentes interesses.
Os contribuintes que aderirem ao programa de parcelamento no mês de setembro deverão efetuar o pagamento cumulativo das prestações de agosto e setembro até o dia 29 de setembro, conforme a modalidade requerida.
As demais condições permanecem as mesmas do programa instituído pela Medida Provisória 783, de 31 de maio de 2017.
A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que regulamentará esta prorrogação deverá ser publicada amanhã.
PERT
O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) foi instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 e abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30/04/2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da Medida Provisória.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve pagar regularmente as parcelas do parcelamento, bem como os débitos vencidos após 30/04/2017 e as obrigações com o FGTS.
A opção pelo PERT implica, ainda, na vedação da inclusão dos débitos em qualquer outra modalidade de parcelamento, ressalvado o reparcelamento previsto no artigo 14- A, da Lei nº 10.522/2002.
As modalidades de adesão ao programa estão demonstradas nas imagens abaixo.
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