Prorrogado prazo de adesão à transação tributária federal
Por meio da Portaria PGFN/ME 9.444, publicada hoje (31/10/22), foi prorrogado para 30/12/2022 o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal da PGFN e para a celebração de diversas espécies de transação tributária.
O novo prazo para adesão se aplica às modalidades de transação:
- extraordinária (Portaria PGFN 9.924/20);
- excepcional (Portaria PGFN 14.402/20);
- excepcional para débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN 18.731/20);
- no âmbito do Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN/ME 214/22);
- no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE (Portaria PGFN 7.917/21); e
- no contencioso de pequeno valor (Edital PGFN 16/20).
Ainda conforme o texto da nova Portaria, ficam abrangidos pelas diversas modalidades de transação os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31/10/2022.
A Portaria também autoriza:
- os optantes por outras modalidades de transação (ou parcelamento) a renegociarem os débitos, desde que desistam do acordo anterior até 30/11/22; e
- a repactuação das transações em vigor para inclusão de outros débitos.
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