Decisões judiciais permitem a inclusão no PERT de tributos retidos na fonte
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 3ª Região, em São Paulo, e da 5ª Região, em Recife, autorizaram contribuintes, por meio de liminares, a incluir débitos de tributos retidos na fonte no novo Refis.
As decisões são para o pagamento à vista, com os benefícios do programa, o que diminui significativamente o valor que a empresa deverá dispor para quitar as dívidas pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Das decisões ainda cabem recurso.
Entre os tributos retidos na fonte estão, por exemplo, o Imposto de Renda (IR), a contribuição previdenciária sobre a folha de salários e o Funrural. Por isso, a decisão judicial interessa a empresas na mesma situação.
Em São Paulo, a empresa beneficiada é da área de comércio e importação de material médico. A companhia recorreu, via agravo de instrumento, ao tribunal após a negativa do pedido em primeira instância. No TRF, a relatora, desembargadora Mônica Nobre, entendeu que a proibição, imposta pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1711, de 2017, cria uma limitação que não está prevista na Medida Provisória nº 783, de 2017, que instituiu o programa.
A magistrada citou diversos precedentes do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, em outros parcelamentos de discussões nas quais as regulamentações da Receita Federal teriam extrapolado o que diz a medida provisória ou lei que instituiu o parcelamento.
No Rio Grande do Sul, liminar semelhante havia sido concedida a uma indústria pela 14ª Vara Federal de Porto Alegre. A medida, porém, foi posteriormente derrubada por decisão da juíza federal substituta Clarides Rahmeier, também da 14ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, que acatou a argumentação da PGFN.
Os débitos em discussão são relevantes para a Receita Federal. De acordo com o órgão, considerando o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) e Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (Cosirf), hoje há um passivo tributário de R$ 104,1 bilhões. Desse total, R$ 42,98 bilhões estão na situação devedora e R$ 57,12 bilhões em fase de discussão administrativa ou judicial.
Fonte: Valor Econômico.