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Receita Federal regulamenta alíquota zero para o setor de eventos

03/11/2022

Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.144/2022, publicada em 01/novembro, a Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou alguns aspectos da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS instituída pelo Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (PERSE).


Dentre os pontos constantes da referida IN, destacamos as limitações ao aproveitamento da alíquota zero dos tributos federais mencionados, no sentido de que não se aplica:

- às receitas e aos resultados oriundos de atividades econômicas não relacionadas às atividades abrangidas pelo PERSE; 

- às receitas classificadas como receitas financeiras ou não operacionais; 

- a Contribuição ao PIS e a COFINS incidentes na importação; e

- aos optantes do Simples Nacional.


Com relação à exigência de inscrição da empresa no CADASTUR, conforme disposto na Portaria nº 7.163/2021 do Ministério da Economia (ME), a IN nº 2.144/2022 faz uma alteração em relação ao marco temporal. Enquanto a Portaria do ME exigia que determinadas, em razão da atividade desenvolvida, tivessem que estar inscritas no CADASTUR até 04/05/2021, a nova IN da RFB fixa como prazo até 18/03/2022.


Embora haja alguma flexibilização na questão referente à exigência de inscrição no CADASTUR, cabe destacar que a própria exigência de tal cadastro pode ser questionada judicialmente. Inclusive já há decisões judiciais determinando que mesmo empresas que não possuem CADASTUR possam utilizar das alíquotas zero instituídas pelo PERSE. Isso porque a lei que institui tal programa não exige essa inscrição e, assim, não poderia um ato infralegal (Portaria ou Instrução Normativa) criar esta obrigação.


Há ainda outros aspectos da alíquota zero que poderiam ter sido regulamentados pela Receita Federal. Questões como a possibilidade de manutenção de créditos no regime não cumulativo da Contribuição ao PIS e da COFINS e a apuração de prejuízo fiscal enquanto perdurar o aproveitamento do benefício, entre outros, são pontos que ainda demandam do ajuizamento de ações específicas para garantir maior segurança jurídica às empresas.


Para saber mais sobre esse assunto, entre em contato conosco.