Programa Emergencial traz benefícios fiscais para empresas ligadas ao Setor de Eventos
Por meio da Lei nº 14.148/2021, foi instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), o qual tem como finalidade propiciar uma compensação ao setor de eventos em decorrência do impacto negativo das ações restritivas da pandemia do Covid-19. Tratam-se de três medidas que visam incentivar a retomada por parte das pessoas jurídicas que diretamente ou indiretamente desenvolvem atividades ligadas ao setor de eventos:
- Modalidade de transação tributária com condições facilitadas como descontos de até 70% sobre o valor total do débito e o parcelamento do saldo em até 145 meses;
- Recebimento de uma indenização para quem teve redução de, pelo menos, 50% no faturamento entre 2020 e 2021; e
- Instituição de alíquota zero por cinco anos para o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS.
Esta última pode ser vista como a principal medida. Significa que empresas que se enquadrarem no programa terão cinco anos de total desoneração quanto aos mencionados tributos federais.
Alguns pontos a respeito desta desoneração merecem cuidado por parte dos contribuintes e podem demandar a tomada de medidas de judiciais.
Para saber mais sobre as medidas instituídas pelo PERSE, entre em contato conosco.