Blog

TRF-4 exclui tributação de PIS e COFINS sobre descontos

24/11/2022 Decisão garante não incidência dos tributos mesmo sobre descontos concedidos em títulos e boletos que não constam expressamente nas NFs.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região proferiu julgamento entendendo pela possibilidade de exclusão dos valores referentes a descontos e bonificações da base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

O fundamento central é no sentido de que bonificações e descontos não podem ser considerados como receita, mas sim como redução do custo de aquisição. Logo, não ponto haver incidência de PIS e COFINS sobre os descontos recebidos quando da aquisição de mercadorias.

 

Ponto muito importante é que a tese alcança inclusive descontos em títulos e boletos bancários, independentemente de constarem ou não nas notas fiscais.

 

Esta decisão gera impactos extremamente positivos, tanto para varejistas e atacadistas, quanto para indústrias que adquiram produtos e recebam de seus fornecedores descontos, bonificações, rebates, etc.

 

Para maiores informações, entre em contato conosco.