TRF-4 exclui tributação de PIS e COFINS sobre descontos
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região proferiu julgamento
entendendo pela possibilidade de exclusão dos valores referentes a descontos e
bonificações da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O fundamento central é no sentido de que bonificações e
descontos não podem ser considerados como receita, mas sim como redução do
custo de aquisição. Logo, não ponto haver incidência de PIS e COFINS sobre os
descontos recebidos quando da aquisição de mercadorias.
Ponto muito importante é que a tese alcança inclusive
descontos em títulos e boletos bancários, independentemente de constarem ou não
nas notas fiscais.
Esta decisão gera impactos extremamente positivos, tanto
para varejistas e atacadistas, quanto para indústrias que adquiram produtos e
recebam de seus fornecedores descontos, bonificações, rebates, etc.
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