Regularização de pendências para opção pelo Simples Nacional
A adesão ao Simples Nacional das pessoas jurídicas enquadradas na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deve ser realizada até 31/01/2023 por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Para poder fazer a adesão, é indispensável que a empresa esteja regular com suas obrigações tributárias. Para tanto, podem ser necessárias tomar algumas medidas.
Por exemplo, se houver débitos tributários, deve ser providenciado a sua regularização até a data da opção. Isto pode ser feito por meio da análise do passivo tributário, a fim de buscar a anulação de eventuais débitos inexigíveis ou prescritos, ou ainda por meio da adesão à programas especiais de negociação e parcelamento destes débitos.
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