Possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre frete de produtos farmacêuticos monofásicos
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem proferido recentes decisões entendendo pela possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre as despesas com frete nas operações de venda de produtos farmacêuticos sujeitos ao regime monofásico.
O entendimento é de que, embora haja vedação legal expressa ao aproveitamento de créditos das contribuições sobre os produtos farmacêuticos, de perfumaria e higiene pessoal sujeitos ao regime monofásico, a proibição não se estende às despesas com o frete de tais produtos.
Além do argumento de que tal vedação não pode ser estendida ao custo do frete, reforça o argumento do contribuinte as Soluções de Consulta 178/2008, 323/2012 e 61/2013, que indicam a possibilidade de creditamento sobre o frete.
Esta tese gera impactos extremamente positivos, com uma significativa redução no peso das contribuições PIS e COFINS e com a possibilidade de restituição / compensação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos.
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