Justiça autoriza manutenção do ICMS na apuração dos créditos de PIS e COFINS
Como já abordamos anteriormente, a Medida Provisória (MP) nº
1.159/2023 determinou a exclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos do PIS
e da COFINS. Também como havíamos mencionado, esta é uma questão bastante
complexa e que entendemos ser passível de questionamento judicial.
E realmente o Judiciário começou a proferir decisão
autorizando a manutenção dos valores de ICMS na apuração dos créditos de PIS e
COFINS referentes à aquisição de mercadorias.
Portanto, é importante que se siga acompanhando esta questão e os seus desdobramentos, assim como é fundamental que todo contribuinte que se sinta prejudicado com essa modificação tome as medidas judiciais cabíveis.
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