STJ julga caso sobre a tributação dos benefícios fiscais de ICMS
O fundamento central desta decisão é no sentido de que,
admitir-se a tributação federal destes incentivos estaduais, implicaria em violação
do Pacto Federativo (art. 150, VI, “a”, da Constituição). Nesse sentido,
inclusive, se torna irrelevante a discussão a respeito do enquadramento do
incentivo como subvenção para custeio, para investimento ou como recomposição
de custos.
Já para os demais tipos de benefícios fiscais de ICMS
concedidos pelos Estados, como reduções de alíquota, isenções e diferimentos, a
decisão foi no sentido de que estes somente são excluídos da base de cálculo do
IRPJ e da CSLL se forem cumpridas, pelo contribuinte, as regras previstas no
artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/14.