Instituída no âmbito federal pela Lei nº 13.988/2020, a
Transação Tributária permite que empresas com passivo tributário renegociam
seus débitos junto à Receita Federal (RF) ou Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Atualmente estão disponíveis quatro modalidades de transação
por adesão para débitos inscritos em Dívida Ativa, nos quais os contribuintes
interessados, preenchendo os requisitos exigidos para cada uma das modalidades,
podem renegociar seus débitos com condições facilitadas.
Também estão em vigência as modalidades de transação por
adesão do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF, ou “Litígio
Zero”). Neste, é possível enquadrar débitos em contencioso administrativo ou
inscritos em Dívida Ativa.
Ainda, há a possibilidade de renegociações individuais, a partir
da apresentação de propostas de transação pelo contribuinte. A proposta
individual pode contemplar prazo para pagamento parcelado, escalonamento das
parcelas, flexibilização de garantias, entre outros pontos que são ajustados a
partir da negociação com o Fisco.
Ponto muito importante das transações é a possibilidade, em
algumas modalidades e para determinadas situações, de utilização de prejuízo
fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL, bem como de precatório federais
para compensação com débitos.
Para saber mais sobre as modalidades de transação em vigor e qual melhor corresponde e suas necessidades, entre em contato conosco