Novidades na Transação Tributária
A Lei 14.689/23 trouxe significativas mudanças no campo da transação tributária. Entre as inovações, destacam-se:
Ampliação dos Benefícios: Agora, contribuintes têm a oportunidade de reduzir o valor total em cobrança de até 65% (e até 70% para pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte).
Utilização de Prejuízos Fiscais: A nova legislação permite a utilização de prejuízos fiscais e base negativa da CSLL, além da exclusão dos descontos das bases de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS na transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, também conhecida como transação de teses.
Outras novidades importantes dizem respeito justamente à transação de teses, com previsão de novos editais ainda para este ano, sendo um para o final de outubro. O Ministério da Fazenda planeja abrir a opção de negociação de débitos referentes a duas teses bilionárias relacionadas ao PIS e à COFINS:
Exclusão do PIS e Cofins da base do PIS e Cofins.
Exclusão do ISS da base do PIS e Cofins.
Embora promissoras, é importante ressaltar que ambas as teses são alvo de controvérsia, tornando a decisão de adesão um ponto sensível. Optar por seguir em frente com a discussão contra a Fazenda Nacional implica em abrir mão do litígio. Os valores envolvidos nos processos sobre as contribuições em andamento atingem R$ 785,4 bilhões.
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