Transação Tributária no estado de São Paulo
O Estado de São Paulo tem agora um novo regime jurídico de Transação
Tributária, regulamentado pela Lei nº
17.843/2023, publicada em 09/11/2023.
Confira os principais pontos:
Modalidades:
·
Por
adesão, quando o devedor adere aos termos e condições estabelecidos em
Edital a ser publicado pela PGE; e
·
Por
proposta individual ou proposta conjunta de inciativa do devedor ou da
Fazenda.
Débitos passíveis de inclusão: A Transação abrange débitos
inscritos em Dívida Ativa, com a possibilidade de inclusão de débitos vencidos
em DA para consolidação na transação.
Benefícios possíveis:
·
Descontos
em multas, juros e acréscimos legais (inclusive honorários), para débitos
classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, de até 65% do valor total (ou 70% para pessoa
natural, ME ou EPP);
·
Parcelamento
e formas de pagamento especiais em até 120
meses (ou 145 para pessoa natural, ME ou EPP);
·
Substituição
ou alienação de garantias e de
constrições;
·
Utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, inclusive ICMS-ST,
e créditos do produtor rural, próprios ou de terceiros, devidamente
homologados, para compensação de até 75%
do valor do débito; e
·
Utilização de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, para compensação
de até 75% do valor do débito.