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Entenda as mudanças na tributação dos créditos presumidos de ICMS

18/04/2024

A tributação dos créditos presumidos de ICMS está passando por mudanças significativas, e é importante ficar por dentro para tomar as medidas necessárias. Confira:

 

Situação Atual e Perspectivas:

 

1️⃣ Orientação anterior da Receita Federal - Parecer Normativo CST 112/1978:

Inicialmente, a Receita Federal fazia uma distinção entre subvenções para custeio e para investimento. Nesse contexto, apenas subvenções para investimento não eram computadas no Lucro Real, sendo as para custeio incluídas na base de cálculo dos referidos tributos federais.

 

2️⃣ Decisões do STJ: Em face de diversos questionamentos judiciais por parte dos contribuintes, o STJ decidiu que o crédito presumido de ICMS pode ser deduzido do Lucro Real sem restrições (ERESP 1.517.492). Por outro lado, os demais benefícios de ICMS somente podem ser deduzidos mediante cumprimento dos requisitos do art. 10 da LC 160/2017 e do art. 30 da Lei 12.973/2014, mesmo que não caracterizem subvenção para investimento (Tema 1.182 - RESP 1.945.110).  

 

3️⃣ Orientação atual da Receita Federal - Solução de Consulta 253/2023:

Mesmo após a decisão favorável aos contribuintes proferida pelo STJ, a Receita Federal continuou entendo de forma diversa. Nesse sentido, manifestou que é preciso que haja comprovação da concessão da subvenção como forma de estímulo para implantação ou expansão do empreendimento a fim de que se possa deduzir do Lucro Real. Quer dizer, esta Solução de Consulta 253 nitidamente contraria o que o STJ decidiu no RESP 1.945.110, exigindo que os benefícios de ICMS sejam classificados como subvenção para investimento para que posa haver a dedução.

 

4️⃣ Medida Provisória 1.185/2023 e Lei nº 14.789/2023:

Novamente contrariando o que o STJ havia decidido, a nova regulamentação do tema determina que apenas subvenções para investimento são desoneradas. Ainda, a nova legislação não prevê uma dedução propriamente dita, mas sim a outorga de crédito referente a parte do valor do IRPJ.

 

Conclusão:

O cenário pós a Solução de Consulta 253/2023 e, principalmente, após a Lei nº 14.789/2023 reduz drasticamente os impactos positivos dos benefícios fiscais, sobretudo dos créditos presumidos de ICMS. No entanto, há pontos que podem ser questionados judicialmente, principalmente pelo fato de alterar as regras antes observadas e convalidadas pela decisão do STJ.