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Autorregularização incentivada de tributos: saiba como funciona!

18/04/2024

A Instrução Normativa RFB nº 2.168/2024 regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, seguindo o que foi previsto na Lei nº 14.740/2023. Esta medida visa encorajar os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e conflitos tributários.

 

 Quem pode aderir e qual é o prazo?

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil têm a oportunidade de aderir à autorregularização. O período para adesão vai de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024.

 

 Quais débitos podem ser incluídos?

A boa notícia é que é possível incluir na autorregularização tributos que não foram constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo que já tenha sido iniciado um procedimento de fiscalização. Além disso, tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024 também podem ser regularizados.

 

 Quais são as condições de pagamento?

A dívida consolidada pode ser quitada com uma redução de 100% das multas e juros. Para iniciar o processo, é necessário efetuar o pagamento de 50% da dívida como entrada, sendo o restante parcelado em até 48 prestações mensais.

 

Utilização de créditos

Além disso, o contribuinte tem a possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada.