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Ganho de Capital em Herança ou Doação

07/05/2024 A tributação do ganho de capital na valorização de bens por herança ou doação tem gerado debates intensos entre contribuintes e a Fazenda Nacional

A tributação do ganho de capital na valorização de bens por herança ou doação tem gerado debates intensos entre contribuintes e a Fazenda Nacional. Entenda essa controvérsia conosco:
 
📚 Argumentos em Disputa:
1️⃣ Doação ou herança não constituem ganho de capital, pois não há aquisição de disponibilidade econômica pelo doador ou pelo espólio;
2️⃣ A tributação do ganho resultaria em bitributação, uma vez que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) já incide sobre a transmissão dos bens.
 
⚖️ Decisões do STF:
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou sobre o tema, mas as decisões são divergentes. Na Primeira Turma, por exemplo, no RE 1387761, foi afastada a tributação na doação, argumentando que a valorização dos bens não gerou acréscimo patrimonial para o doador. Já no RE 1437588, a mesma Turma manteve a tributação, alegando que não há bitributação, pois o IRPF incide sobre o acréscimo entre o valor de mercado e o valor de aquisição, enquanto o ITCMD incide sobre o valor venal do bem.
A Segunda Turma também se manifestou, com decisões favoráveis e desfavoráveis aos contribuintes, indicando que o debate ainda está em aberto nos Tribunais Superiores.
 
🔍 Debate em Aberto: As decisões recentes indicam uma tendência desfavorável aos contribuintes, porém, a ausência de uma definição final nos Tribunais Superiores mostra que o debate ainda está em curso.
 
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