O que é o DJE?
Plataforma digital que centraliza comunicações processuais dos tribunais brasileiros.
Permite recebimento digital e centralizado de citações e intimações.
* Quem deve se cadastrar?
Cadastro obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e privadas.
Cadastro facultativo, mas recomendado, para pessoas físicas e pequenas empresas.
* Prazos para cadastro:
Empresas privadas: até 30 de maio de 2024.
Entidades públicas: até 30 de setembro de 2024.
Pessoas físicas: a partir de 1º de setembro de 2024, sem data final definida.
* Penalidades por não se cadastrar:
Multa de até 5% do valor da causa por não confirmação de recebimento de citações dentro de 3 dias úteis.
Cadastro compulsório pelo Conselho Nacional de Justiça, o que pode causar desatualizações e incorreções.
* Como fazer o cadastro?
Acesse site oficial do DJE.
Aceite os termos de adesão e forneça um endereço de e-mail.
* Como fazer o acompanhamento?
Monitore as comunicações processuais diretamente na plataforma do DJE.
Utilize a gestão de permissões de acesso e configure alertas por e-mail.
* Importância e Urgência:
Cumprir os prazos de cadastramento para evitar penalidades.
Garantir a eficiência do processo judicial e a redução de custos operacionais.