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STF publica acórdão que determina exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS

06/10/2017 Em julgamento com repercussão geral, STF fixa a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”

Em decisão proferida pelo Tribunal Pleno em 15 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o valor referente ao ICMS incidente nas operações realizadas pela empresa não pode ser considerado faturamento ou receita bruta da empresa.

Assim, e como o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias, foi fixada a tese no sentido de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”.

Recentemente, no dia 02 de outubro deste ano, foi publicado o inteiro teor do acórdão deste julgamento. Desta forma, as ações que versam sobre esta matéria e que estavam sobrestadas aguardando a decisão do STF deverão retomar sua tramitação.

Àqueles que ainda não tomaram nenhuma medida judicial a respeito desta questão, é possível ingressar na Justiça para obter o reconhecimento do direito de não incluir o ICMS no cálculo do PIS e da Cofins e para reaver os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.