STF publica acórdão que determina exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS
Em decisão proferida pelo Tribunal Pleno em 15 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o valor referente ao ICMS incidente nas operações realizadas pela empresa não pode ser considerado faturamento ou receita bruta da empresa.
Assim, e como o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias, foi fixada a tese no sentido de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”.
Recentemente, no dia 02 de outubro deste ano, foi publicado o inteiro teor do acórdão deste julgamento. Desta forma, as ações que versam sobre esta matéria e que estavam sobrestadas aguardando a decisão do STF deverão retomar sua tramitação.
Àqueles que ainda não tomaram nenhuma medida judicial a respeito desta questão, é possível ingressar na Justiça para obter o reconhecimento do direito de não incluir o ICMS no cálculo do PIS e da Cofins e para reaver os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.