Frigoríficos podem apurar crédito presumido de PIS e COFINS de 60% sobre a aquisição de insumos classificados como carnes e miudezas comestíveis
No entanto, a Receita Federal entende que esse benefício não se aplica para a aquisição de animais vivos, mesmo quando abatidos pelo frigorífico, limitando o crédito a apenas 35%.
A decisão do STJ: O STJ reconheceu que, de acordo com a Lei nº 12.825/2013, a alíquota de 60% deve ser aplicada conforme a natureza do produto final (carne) e não apenas pela classificação inicial do insumo (animal vivo).
Isso significa que frigoríficos que compram animais vivos para abate podem aplicar a alíquota de 60% no crédito presumido de PIS/COFINS.
Quem pode se beneficiar?
* Frigoríficos
* Agroindústrias
* Cooperativas Agropecuárias
* Indústrias de Alimentos
* Matadouros e Abatedouros
Por que isso é importante? Essa decisão pode reduzir significativamente a carga tributária, aumentar a competitividade e proporcionar uma aplicação mais favorável dos benefícios fiscais previstos na legislação.
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