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A recém sancionada Lei Complementar nº 208/24 trouxe alterações significativas no Código Tributário Nacional e nas Normas Gerais de Direito Financeiro.

23/09/2024

A recém sancionada Lei Complementar nº 208/24 trouxe alterações significativas no Código Tributário Nacional e nas Normas Gerais de Direito Financeiro. Essas mudanças impactam diretamente a forma como créditos tributários são geridos e cobrados no Brasil. Aqui estão os principais pontos abordados:

Cessão de Direitos Creditórios:
Agora, União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem ceder direitos creditórios a entidades privadas ou fundos de investimento. Esta medida visa aumentar a eficiência na recuperação de créditos, mas traz preocupações quanto à transparência e preservação das garantias dos créditos originais.

Interrupção da Prescrição:
A nova lei inclui o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição. Isso pode ajudar a evitar a perda de créditos por decurso de prazo, mas é essencial que haja regulamentação clara para evitar abusos e prolongamento indefinido da cobrança.

Requisição de Informações:
A administração tributária agora pode requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeitos passivos a entidades públicas ou privadas, melhorando a fiscalização e a arrecadação tributária. No entanto, é crucial que esta medida seja regulamentada para garantir o uso ético e legal das informações