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NOVO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE ICMS NO RIO GRANDE DO SUL

23/01/2025 O Convênio ICMS nº 6/2025, publicado em 20/01/2025, autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a implementar um programa especial de parcelamento e quitação de débitos de ICMS.

Com benefícios amplos e condições atrativas, a medida é uma oportunidade para regularizar pendências fiscais com segurança e previsibilidade.

 

Principais benefícios:

Parcela única: Redução de até 100% nos juros e multas.
Parcelamento em até 18 meses: Redução de até 90% nos encargos.
Parcelamento em até 120 meses: Redução de até 50% nos encargos.

 

📌 Débitos abrangidos:

  • Vencidos até 31/12/2024;
  • Constituídos ou não;
  • Inscritos ou não em dívida ativa, incluindo débitos ajuizados.

 

📆 Prazo para adesão: O programa terá um prazo limitado de 180 dias após sua regulamentação estadual.

 

Por que é importante agir agora?

  • As condições oferecidas são temporárias;
  • Reduzir encargos pode ser decisivo para a saúde financeira de empresas e negócios;
  • Regularizar pendências fiscais ajuda a evitar restrições legais e facilita a obtenção de certidões negativas.

 

Como o programa se diferencia do Acordo Gaúcho?

O Acordo Gaúcho (Transação Tributária Estadual) foca exclusivamente em débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o que restringe sua aplicabilidade. Já o programa autorizado pelo Convênio ICMS nº 6/2025:

  • É mais abrangente;
  • Permite que todos os contribuintes regularizem pendências, independentemente da classificação dos débitos.

 

Essa distinção amplia o alcance da medida, tornando-a uma alternativa valiosa para empresas e pessoas físicas que buscam reorganizar sua situação fiscal.

 

📌 Dica: Consulte um especialista para avaliar se essa é a melhor solução para sua situação fiscal.

 

Nosso compromisso com o contribuinte

A equipe do Kubaszwski Gama Advogados Associados está atenta às mudanças e pronta para auxiliar na compreensão e aplicação das regras fiscais mais recentes, sempre prezando pela segurança jurídica e pelo planejamento tributário eficaz.

 

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