Contribuição Sindical definida em Assembleia é legal
A Secretaria de Relações do
Trabalho do Ministério do Trabalho, em nota técnica publicada na última
sexta-feira (16/03), defendeu que a legislação brasileira permite que a
expressa anuência da categoria sobre a contribuição sindical pode ser
confirmada “a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”.
A manifestação foi provocada pela Federação Interestadual dos Trabalhadores
Hoteleiros (FETRHOTEL).
“O poder legiferante almejou
extinguir a compulsoriedade da contribuição sindical, sem excluir a capacidade
do ente coletivo de exercer o seu mister constitucional, de defesa da
categoria, no campo da outrora contribuição obrigatória”, diz a Nota Técnica nº
02/2018. Desde novembro de 2017, com a entrada em vigor da Lei 13.467, a
contribuição sindical deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa.
A secretaria – que tem
competência para emitir pareceres técnicos sobre legislação sindical e
trabalhista – diz que a Reforma Trabalhista fortaleceu a importância da
negociação coletiva “como forma de permitir que as partes viessem a reger seus
próprios interesses”, aprofundando a “liberdade sindical e autonomia previstas
na Constituição”.
No documento, assinado pelo
secretário de Relações do Trabalho Carlos Cavalcante de Lacerda, o órgão
corrobora com o Enunciado nº 38 da
Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), segundo o qual
decisão feita em assembleia sobre a contribuição é lícita e tem força para
valer por toda a categoria. Ao final, o secretário diz que diante da
controvérsia do tema, pediria manifestação da Consultoria Jurídica do
Ministério do Trabalho.
“Esta Secretaria de Relações do
Trabalho compreende que o ordenamento jurídico pátrio, a partir de uma leitura
sistemática, permite o entendimento de que a anuência prévia e expressa da
categoria a que se refere os dispositivos que cuidam da contribuição sindical,
pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia
geral”, diz a nota.
O posicionamento da secretaria
foi encaminhado ao conhecimento da Federação Interestadual dos Trabalhadores
Hoteleiros nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Recentemente, o Ministério
Público do Trabalho (MPT) considerou legal o recolhimento de contribuição
sindical, desde que tratado e aprovado em assembleia geral da categoria. Em
pelo menos duas decisões, da Justiça do Trabalho de Santa Catarina e da 34ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, magistrados concederam liminares
determinando o recolhimento da contribuição.
Fonte: Jota