Blog

Recupere ICMS sobre energia elétrica (TUST/TUSD)

23/03/2017 O ICMS cobrado dos consumidores nas faturas de energia elétrica tem sido calculado sobre o valor total da fatura

- Cobrança indevida de ICMS nas faturas de energia elétrica;
- Redução do valor da fatura;
- Restituição de créditos dos últimos 5 anos.

 O ICMS cobrado dos consumidores nas faturas de energia elétrica tem sido calculado sobre o valor total da fatura, o que inclui os valores correspondentes à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). 

No entanto, a inclusão destas tarifas na base de cálculo do ICMS não tem amparo legal ou constitucional.

O Superior Tribunal de Justiça - STJ já teve a oportunidade de analisar o tema em algumas ocasiões e decidiu ser ilegal a inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS.

Portanto, os consumidores de energia elétrica que tiverem o interesse em reduzir os seus gastos com o pagamento de tributos têm bons fundamentos para buscar no Poder Judiciário a exclusão da TUST e da TUSD, pagas nas suas faturas de energia elétrica, da base de cálculo do ICMS.

Além de evitar o pagamento futuro do ICMS sobre os valores referentes a estas duas tarifas, é possível buscar a repetição dos valores pagos a este título nos últimos cinco anos.

Caso seja de seu interesse, entre em contato conosco para agendarmos uma reunião, na qual poderemos analisar o seu caso e lhe passar maiores detalhes e informações sobre esta importante situação. Nosso escritório conta com profissionais especializados na área do Direito Tributário, oferecendo uma atuação em defesa dos seus direitos de forma segura, célere e efetiva.