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Publicada Portaria da PGFN que permite negociação de débitos em Execução Fiscal

03/01/2019 Portaria nº 742/2018 permite que contribuintes negociem dívidas com a Fazenda Nacional que estejam em processo judicial de execução

Através da Portaria nº 742, de 21 de dezembro de 2018, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a celebração dos chamados Negócios Jurídicos Processuais (NJP) em sede de processos de Execução Fiscal.

Desta forma, contribuintes que estejam sendo executados judicialmente pela Fazenda Nacional poderão celebrar acordo com a PGFN para fins de equacionamento dos débitos com condições bastante favoráveis.

A negociação processual se tornou possível a partir do advento do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que possui dispositivo que prevê a possibilidade de as partes de um processo estabelecerem regras para solução da lide. O uso dos Negócios Jurídicos Processuais em processos envolvendo a Fazenda Nacional está previsto desde a edição da Portaria nº 360, de junho de 2018. Contudo, sua efetivação ainda estava impedida pela falta de regulamentação, o que foi feito agora, através da indigitada Portaria nº 742.

Esta forma de acordo entre contribuintes e Fisco permite a flexibilização de algumas regras processuais da Execução Fiscal, privilegiando o diálogo entre as partes e favorecendo aqueles que desejam resolver seu passivo fiscal.

Um dos mais importantes pontos que podem ser objeto de acordo diz respeito a aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias dos débitos.

De grande importância também a possibilidade de elaboração de um plano de amortização dos débitos, que poderá ser estruturado inclusive a partir da constrição de um percentual sobre o faturamento mensal do contribuinte ou de recebíveis futuros.

Outro destaque da Portaria foi a inclusão de empresas em recuperação judicial, que a princípio não poderiam ingressar nesse regime sem a apresentação da certidão de regularidade fiscal. Porém, o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vinha aceitando alguns casos sem a certidão, o que levou a PGFN a autorizar a negociação direta com esses contribuintes.

O escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados possui equipe especializada em Direito Tributário e está à disposição para maiores esclarecimentos e orientações sobre este assunto.