Inscrição no Cadastro Ambiental Rural passa a ser obrigatória a partir de janeiro de 2019
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR passa a ser obrigatória a partir de 01/01/2019. O Cadastro poderá ser exigido em transações comerciais e bancárias, como o acesso ao crédito rural e e seguro agrícola.
Até o momento, mais de 5,5 milhões de imóveis rurais já estão na base do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – Sicar. A área dos imóveis cadastrados já ultrapassa 460 milhões de hectares e registra também 1,7 milhões de nascentes e 120 milhões de hectares de reservas legais declaradas. O CAR foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro, Lei n° 12.651/2012, é um registro georeferrenciado das informações ambientais das propriedades e posses rurais do país.
Regularização Ambiental
Em relação aos Programas de Regularização Ambiental – PRA, outro instrumento trazido pelo Código Florestal, a adesão a estes poderá ser feita até o final do próximo ano, 31/12/2019. A prorrogação do prazo de adesão ao PRA, foi feita pela Medida Provisória n° 867, publicada no Diário Oficial da União de 27/12/2018.
Ao aderir aos Programa de Regularização Ambiental, os proprietários e possuidores rurais estabelecem um plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis e, enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, ficam isentos de sanções. O prazo máximo para conclusão da regularização ambiental é de 20 anos.
As regras para a recomposição das áreas a serem recuperadas são definidas pelos estados e Distrito Federal por meio de regulamentações especificas.
Fonte: Direito Agrário.com