Blog

Funrural não deve incidir sobre exportação indireta, define STF

13/02/2020 Decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros, nesta quarta-feira (12/2)

O Supremo Tribunal Federal se manifestou favorável à isenção da cobrança do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) das exportações indiretas feitas pelo produtor rural. A decisão foi tomada pelos ministros nesta quarta-feira (12/2) por unanimidade, que julgaram procedente um recurso que argumentava pela inconstitucionalidade da cobrança.

A ação havia sido movida em 2013 pela Bioenergia do Brasil, mas começou a ser julgada apenas no ano passado. Em outubro de 2019, já havia recebido votos favoráveis dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Morais. E, no mesmo mês, o ministro Luiz Fuz pediu que a ação fosse retirada do julgamento virtual, como vinha sendo feito, e modificado para a modalidade presencial.

Na avaliação da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), mais da metade do passivo atribuído aos produtores de soja fica extinto. No caso do milho, o mesmo por acontecer com 25% da dívida. Cálculos da Receita Federal, citados pela entidade, indicam que a dívida total relacionada à contribuição estaria em R$ 11 bilhões.

“O Supremo Tribunal Federal reconheceu, que a exportação indireta, aquela que o pequeno e médio produtor não consegue fazer indiretamente, que é passível da desoneração do Funrural. Com certeza resolve em torno de 60% do passivo do Funrural”, diz o presidente da Aprosoja-MT, Antônio Galvan, em nota.


Fonte: Globo Rural