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Gestão de Crise: Medidas Jurídicas e o COVID-19

30/03/2020 Medidas jurídicas para amenizar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia, inclusive com relação a prorrogação do vencimento dos tributos federais

Diante da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), o Governo Federal anunciou diversas medidas para tentar amenizar os efeitos econômicos decorrentes desta grave situação de saúde pública (linhas de crédito do BNDES, financiamento da folha de salários, etc.). 

No entanto, essas medidas exigem tempo razoável para serem implementadas. Enquanto isso, diversas obrigações estão se vencendo (despesas como aluguel, fornecedores, bancos, tributos, dentre outras), sem que haja um prazo definido para retomada das atividades econômicas.

Pensando nesse cenário, desenvolvemos quatro frentes de trabalho para assessorar nossos clientes de maneira a evitar ou amenizar prejuízos. Confira abaixo os principais objetivos de cada frente de trabalho:


1. TRIBUTÁRIO:

  • Monitorar programas governamentais, incentivos tributários e parcelamentos extraordinários que porventura venham a ser lançados, identificando e auxiliando no preenchimento dos requisitos para adesão e para garantir seu aproveitamento;
  • Suspender legalmente o recolhimento de tributos vencíveis no período de calamidade, evitando-se multas pelo não pagamento;
  • Suspender legalmente o cumprimento das obrigações acessórias, evitando-se multas pelo não cumprimento das mesmas, especialmente considerando que escritórios de contabilidade estão com suas atividades reduzidas e/ou limitadas em decorrência da situação de calamidade pública declarada;
  • Reduzir carga tributária e/ou recuperar tributos pagos a maior para compensar com obrigações futuras, evitando desencaixe imediato;
  • Administrar o passivo tributário já existente ou que venha a ser constituído na hipótese de o inadimplemento de tributos se tornar obrigatório para a manutenção da empresa, inclusive por meio do desenvolvimento de planos de recuperação tributária, utilizando o instituto da transação e, até mesmo, da compensação com precatórios.


2. BANCÁRIO:

  • Monitorar medidas governamentais e do BACEN, bem como auxiliar na contratação de linhas de crédito do BNDES, instituições a ele credenciadas e demais instituições financeiras do mercado;
  • Assessorar na renegociação de dívidas para obtenção de carência, flexibilização, redução de garantias ou reescalonamento, inclusive de linhas de crédito agrícola, seja para custeio ou para investimento;
  • Administrar passivo na hipótese de insuficiência de recursos para saldar operações financeiras.


3. TRABALHISTA:

  • Monitorar medidas governamentais para tratamento de colaboradores, bem como orientar acerca de férias individuais e coletivas, convenções coletivas, home office, FGTS, banco de horas, retomada da atividade empresarial, suspensão dos contratos de trabalho, demissões, etc.


4. EMPRESARIAL / CÍVEL:

  • Rescindir ou flexibilizar contratos (locação, fornecimento, energia elétrica do “mercado livre”, por exemplo), evitando descumprimento e multas, em razão da situação de calamidade pública;
  • Prevenir ou reduzir inadimplência contratual.


PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS FEDERAIS:

Como primeira medida, elaboramos um Mandado de Segurança visando postergar o vencimento de todos os TRIBUTOS FEDERAIS por 03 (três) meses. Ou seja, o pagamento dos tributos federais que teriam vencimento em março e abril somente será realizado em junho e julho, respectivamente.

Da mesma foma, o cumprimento das obrigações acessórias com data limite em março e abril poderão ser cumpridas somente em junho e julho.

Salientamos que este Mandado de Segurança não gera qualquer risco para a empresa e, para nossos clientes mensalistas, não serão cobrados honorários para o ajuizamento da ação. Com as medidas acima, é possível evitar o desencaixe de valores importantes enquanto perdurar a pandemia e a paralisação econômica, priorizando o pagamento de obrigações essenciais.

Para qualquer medida que sua empresa possa necessitar, colocamo-nos à disposição.