Governo Prorroga Prazo para Pagamento de Tributos Federais
A Portaria nº 139, de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia prorroga:
- as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e empregadores domésticos relativas às competências de março e abril de 2020, as quais deverão ser pagas no mesmo prazo de vencimento das contribuições devidas referentes às competências de julho e setembro de 2020, respectivamente;
- as contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS relativas às competências de março e abril de 2020, as quais deverão ser pagas no mesmo prazos de vencimento das contribuições devidas referentes às competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.
A Instrução Normativa nº 1.932, de 03 de abril de 2020, da Secretaria da Receita Federal, por sua vez, prorroga:
- o prazo para apresentação das DCTFs previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020;
- o prazo para apresentação da EFD Contribuições (PIS/Cofins e contribuição previdenciária) previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, para o décimo dia útil do mês de julho de 2020.