Novos Decretos sobre o Funcionamento do Comércio e Serviços
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (16/4), o Decreto Estadual nº 55.184 já está em vigor. Dentre as principais modificações, as novas regras do governo do estado estabelecem que as prefeituras, com exceção dos município das regiões metropolitanas de Porto Alegre e da Serra Gaúcha, poderão autorizar a abertura do comércio, desde que baseadas “em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde” e cumprindo os requisitos mínimos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Saúde (SES), como a proibição de aglomerações e a fixação de número máximo de clientes no interior dos ambientes.
O novo decreto do governo também amplia o funcionamento das lojas de conveniência dos postos de combustível. Conforme o decreto de 1º de abril, os estabelecimentos que ficavam fora de estradas tinham horário limitado, entre 7h e 19h. Agora, poderão funcionar em todo o território estadual, em qualquer localização, dia e horário.
Todos os estabelecimentos com permissão de funcionar são obrigados a obedecer às regras de higienização dos ambientes, manter à disposição álcool em gel, criar escala de revezamento dos funcionários e manter em quarentena aqueles com sintomas de Covid-19, bem como permitir que os clientes permaneçam no interior dos respectivos locais somente o tempo necessário para a compra de alimentos e de outros produtos e proibir aglomeração de pessoas.
Camaquã
O governo municipal de Camaquã anunciou que irá liberar o comércio local, já a partir desta quinta-feira (dia 16/abril), com as restrições que já vem sendo seguidas, no sentido de evitar aglomeração, utilização dos itens de segurança, máscara e álcool gel 70%, além de manter o distanciamento de pessoas, principalmente em restaurantes.
Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços poderão funcionar no horários das 8h às 18h e devem adotar, ainda, o sistema de escala de seus colaboradores, controle de acesso de clientes e priorizar trabalho remoto para setores administrativos sempre que possível.
Salões de beleza, consultórios e clínicas, devem evitar a aglomeração na sala de espera.
Os Supermercados, mercados, padarias, minimercados, açougues, mercearias e peixarias funcionarão das 8h às 19h (sendo das 8h às 10h exclusivo para idosos), de segunda a sábado, permanecendo fechado aos domingos.
Academias ficam liberadas para abrir em seus horários normais, mas, com a aplicação de 50% de capacidade citada no alvará ou PPCI de funcionamento, além das demais regras que já vem sendo seguidas.
Igrejas continuam com o mesmo regramento que já vem sendo realizado, com o controle de acesso de pessoas, o qual não pode passar de 30% da sua capacidade.
Os setores da prefeitura retornam nesta quinta-feira, com 50% de seus funcionários, ficando a cargo de cada secretaria a forma de rodizio, lembrando que os servidores acima de 60 anos estão dispensados por tratarem-se do grupo de risco.